Projeto Iniciativa Regional – Consolidação do progresso da Iniciativa Regional América Latina e o Caribe Livres de Trabalho Infantil
Por meio da Cooperação Sul-Sul, contribuir para a consolidação da Iniciativa Regional América Latina e Caribe Livre de Trabalho Infantil e facilitar a implementação da Estratégia Regional para a Eliminação do Trabalho Infantil (2018-21/22-25) pelos seus Estados membros
Detalhes do projecto
Duração
1 de janeiro de 2021 - 31 de dezembro de 2024
Referência
RLA/20/05/BRA
Contacto
Fernanda Barreto (barreto@ilo.org)
Informação adicional
Access project dashboardTítulo completo
Consolidação do progresso da Iniciativa Regional América Latina e o Caribe Livres de Trabalho InfantilResumo executivo
No contexto do Programa de Cooperação Sul-Sul OIT-Brasil, este projeto visa contribuir para a consolidação da Iniciativa Regional América Latina e o Caribe Livres do Trabalho Infantil (IR). Espera-se que, por meio deste novo projeto, seja possível compartilhar a experiência brasileira em inspeção do trabalho, geração de dados e articulação local de políticas nacionais de combate ao trabalho infantil.O projeto se concentrará em intervenções para apoiar os países-membros da Iniciativa Regional, especialmente os países caribenhos que são membros da IR.
Três componentes serão desenvolvidos neste projeto:
- Apoio à coleta e análise de dados estatísticos de trabalho infantil para a geração de conhecimento sobre trabalho infantil.
- Apoio para melhores metodologias de inspeção do trabalho e formação de capacidades nas inspetorias do trabalho.
- Apoio à integração e colaboração entre políticas e programas de inspeção do trabalho e proteção social para melhores abordagens de prevenção e proteção ao trabalho infantil.
- Consulta e aprovação do plano de trabalho com as instituições brasileiras cooperantes e os pontos focais tripartites da IR.
- Implementação dos três componentes do projeto (geração de dados, políticas intersetoriais de trabalho infantil e inspeção do trabalho) utilizando três passos da Cooperação Sul-Sul Trilateral (CSST): i) consulta e mobilização dos atores locais envolvidos no tema, ii) intercâmbio de boas práticas com as instituições públicas brasileiras e iii) adaptação da experiência nos países.
- Sistematização, comunicação e avaliação: o projeto irá sistematizar suas boas práticas e desenvolver um plano de comunicação para compartilhar as lições aprendidas e os resultados alcançados. No final do projeto uma avaliação final será realizada
Contexto
O Programa de Parceria Brasil-OIT para a Promoção da Cooperação Sul-Sul teve início formal em 2009, com a aprovação do Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica com Países da América Latina e África. Nesse momento, o país firmou junto à OIT um compromisso com a cooperação entre países em desenvolvimento no âmbito da Agenda do Trabalho Decente, tendo como referência seus quatro eixos estratégicos (respeito aos direitos no trabalho, mais e melhores empregos para homens e mulheres, extensão da proteção social e diálogo social).Iniciou-se uma nova forma de parceria com a OIT, tendo como principais linhas de cooperação técnica a identificação, sistematização e compartilhamento de experiências bem-sucedidas no Brasil. Nesse contexto, foram desenvolvidos programas e iniciativas no âmbito da prevenção e eliminação do trabalho infantil, seguridade social, trabalho forçado, empregos verdes e agendas nacional e subnacionais de trabalho decente.
Em termos geográficos, a cooperação Sul-Sul desenvolvida no marco da parceria entre a OIT e o Governo brasileiro está concentrada principalmente na América Latina, África e Ásia. A partir dos resultados concretos reconhecidos internacionalmente de várias políticas e programas implementados pelo Brasil em diversas áreas da Agenda do Trabalho Decente (combate à pobreza e inclusão produtiva, prevenção e erradicação do trabalho infantil e forçado, formalização do trabalho, promoção do emprego de jovens e dos empregos verdes, combate à discriminação e promoção da igualdade de gênero, raça e etnia, entre outros), o Governo brasileiro e os atores sociais do país desenvolveram uma série de ações e iniciativas voltadas ao compartilhamento dessas experiências que já produziram frutos importantes em outros países em desenvolvimento.
Como reconhecimento dos esforços empreendidos pelo Brasil em prol da prevenção e eliminação do Trabalho Infantil, bem como produção e sistematização de boas práticas sobre o tema, o país foi convidado a sediar a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil (III CGTI). Realizada em outubro de 2013, em Brasília, o evento congregou cerca de 1.200 pessoas, representantes de alto nível de governos, empregadores, trabalhadores, organizações internacionais, além de especialistas, operadores do direito, adolescentes, e jornalistas de todo o mundo. A III CGTI destacou-se por ressaltar o compromisso e a liderança dos países em desenvolvimento na adoção de estratégias efetivas na busca da erradicação do trabalho infantil, especialmente em relação às que buscam a erradicação do trabalho infantil em suas piores formas.
Como forma de concretizar os compromissos assumidos pela III CGTI no âmbito da cooperação sul-sul, os países da América Latina e Caribe se reuniram para discutir e formular a “Iniciativa Regional América Latina e Caribe Livre de Trabalho Infantil” (IR). Tal iniciativa representa um compromisso assumido pela região para acelerar o ritmo de erradicação do trabalho infantil. Trata-se de instrumento de cooperação inovador, que tem como objetivo consolidar e garantir a sustentabilidade dos avanços já alcançados, assegurando o pleno exercício dos direitos de crianças e adolescentes residentes nesta região.
Em um cenário onde o crescimento econômico dos últimos anos contrasta com a persistência do trabalho infantil e trabalho adolescente perigoso, a Iniciativa Regional surgiu como um impulso genuíno de um grupo de países para oferecer uma resposta conjunta, renovada e urgente às distintas formas através das quais o fenômeno ainda se manifesta na região, com o propósito de ser a primeira região do mundo livre de trabalho infantil. Este compromisso foi consolidado com a Declaração de Constituição da Iniciativa, assinada por 25 países da região, durante a 18º Reunião Regional Americana (RRA) em 2014. Na ocasião, a Iniciativa Regional recebeu destaque nas conclusões finais da RRA, acordadas entre os mandantes tripartites da OIT, colocando o tema do trabalho infantil novamente na pauta de prioridade da região.
Histórico
A Iniciativa Regional foi guiada, desde a sua criação, pelos princípios e práticas da cooperação Sul-Sul e Triangular, e opera através de uma rede de pontos focais que agora conta com 30 representantes de cada um dos ministérios responsáveis por trabalho e sete (7) delegados de cada uma das organizações de empregadores e de trabalhadores. A responsabilidade operacional cabe à Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de seu Escritório Regional para as Américas, que atua como Secretaria Técnica. A Iniciativa Regional, embora estabelecida antes da adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, está totalmente alinhada com os ODS e, em particular, com a meta 8.7, que visa erradicar o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025 (ODS 8).É importante destacar que, desde 2013, o Brasil vem participando ativamente da Iniciativa Regional América Latina e Caribe Livre de Trabalho Infantil (IR) tendo sido o primeiro país a aprovar projeto de cooperação sul-sul para sua criação e implementação. Além disso, o Brasil é o único país da IR com dois pontos focais de governo (Secretaria Especial do Trabalho e Ministério da Cidadania) em função do fato de que ambas as instituições compartem entre si a coordenação das políticas de trabalho infantil no país. A partir de então, a história de cooperação entre o Brasil e os países do Caribe em matéria de trabalho infantil se iniciou.
Em outubro de 2014, cinco (5) países do Caribe (Jamaica, Guiana, Trinidad e Tobago, Suriname e Bahamas) estavam entre os signatários da Declaração que criou a Iniciativa Regional. Em julho de 2015, membros caribenhos da IR participaram de uma reunião presencial dos pontos focais da IR no Brasil, especificamente voltada para estimular a Cooperação Sul-Sul, organizada no âmbito da Iniciativa Regional. Nessa reunião, as demandas mais comuns de assistência dos representantes do Caribe estavam relacionadas ao vínculo entre o trabalho infantil e o emprego jovem, com ênfase na transição da escola para o trabalho.
Com base nisso e dada a existência de boas práticas e a longa experiência do Governo do Brasil nas áreas de trabalho infantil e transição escola-trabalho com as políticas de aprendizagens, em dezembro de 2015, os Estados-Membros do Caribe concordaram com uma proposta de projeto de intercâmbio de conhecimento e recursos técnicos com o Governo do Brasil. O Objetivo Específico deste primeiro projeto de cooperação Sul-Sul, enquadrado no contexto mais amplo de apoio do Brasil à Iniciativa Regional e no âmbito do Programa de Cooperação Sul-Sul OIT-Brasil, era “desenvolver a capacidade de cada um dos 5 países do Caribe em melhorar a transição escola-trabalho dos jovens.” Isso contribuiria para o Objetivo de Desenvolvimento de “aumentar e melhorar o emprego dos jovens para acelerar as ações para a eliminação do trabalho infantil”. A adesão de Granada e depois de Santa Lúcia ao longo de 2016 levou a um aumento do número de países participantes no projeto de 5 para 7.
Este projeto de apoio catalisou o interesse e a participação dos sete (7) Estados-Membros do Caribe na Iniciativa Regional. O impulso gerado na região influenciou a inclusão do trabalho infantil na agenda da 10ª Reunião de Ministros do Trabalho do Caribe (fevereiro de 2017) e gerou manifestações adicionais de interesse na adesão de outros países do Caribe que ainda não eram signatários da IR. Como resultado, em dezembro de 2017, Barbados aderiu formalmente à Iniciativa Regional, seguido por Antígua e Barbuda e São Cristóvão e Neves em 2018, elevando o número total de países caribenhos para 10.
Outro impacto desta cooperação anterior foi a expressa solicitação de todos os países beneficiários por apoio técnico adicional do Governo brasileiro para fortalecer a capacidade da inspeção do trabalho no tema e desenvolver políticas nacionais de combate ao trabalho infantil e planos de ação, incluindo a elaboração das listas de trabalho infantil perigosos. Um exemplo desses resultados foi observado na promessa das Bahamas de ter uma Política Nacional de Trabalho Infantil até 2021, realizada na IV Conferência Global sobre Trabalho Infantil, em novembro de 2017, na Argentina. Trinidad e Tobago e Jamaica também fizeram pedidos à OIT para capacitação e apoio à inspeção do trabalho para lidar com o trabalho infantil. A partir das diferentes demandas e com base nas consultas aos pontos focais nacionais, foi elaborado um resumo das principais solicitações e recomendações para cada país participante. Essas informações serviram de subsídios para discussões subsequentes entre a OIT e as autoridades/partes interessadas dos países, para priorizar e planejar intervenções na região para o novo biênio.
Desta forma, espera-se que através deste novo projeto, o Brasil volte a contribuir para um progresso tangível em trabalho infantil nos países da região da América latina, especialmente do Caribe, e com a consolidação desta plataforma inovadora da Iniciativa Regional, compartilhando sua experiência em inspeção do trabalho, geração de dados e articulação local de políticas nacionais de combate ao trabalho infantil.
Partes Interessadas e Grupos-Alvo
PaísesO programa de CSST se concentrará em intervenções para apoiar os 30 países membros da IR, especialmente os 10 países caribenhos de língua inglesa e holandesa que são membros da Iniciativa Regional da OIT para a América Latina e Caribe Livre de Trabalho Infantil.
Entre os signatários originais da Declaração de 2014 que institui a IR, no Caribe estão Bahamas, Guiana, Haiti, Jamaica, Suriname e Trinidad e Tobago. Entre 2016 e 2019, os seguintes países caribenhos aderiram formalmente a IR foram: Granada, Santa Lúcia, Antígua e Barbuda, São Cristóvão e Neves e Barbados.
Além disso, o programa também estimulará a inclusão do Belize, outro país do Caribe que é atendido pelo Escritório da OIT para o Caribe. Atualmente, a assistência técnica em matéria de trabalho infantil que está sendo fornecida a Belize se concentra no desenvolvimento de uma política nacional de trabalho infantil e um plano de ação. A inclusão de Belize no projeto contribuirá para a defesa contínua de sua adesão à IR.
Além do foco do projeto na região do Caribe, os resultados do projeto serão compartilhados entre todos os países membros da IR.
Beneficiários indiretos ou finais do projeto
Jovens desempregados e subempregados (14, 15 ou 16-18 anos[1]), bem como crianças e adolescentes envolvidos/as em atividades econômicas consideradas trabalho infantil nos países da IR, famílias em risco e indivíduos vulneráveis.Beneficiários diretos do projeto
Os beneficiários-alvo para este programa incluirão os/as funcionários/as relevantes dos ministérios responsáveis pelo trabalho e proteção social; e outros ministérios ou agências governamentais com funções na proteção da criança.Também fornecerá apoio aos órgãos nacionais responsáveis pela coleta e análise de estatísticas nacionais.
Prevê-se o envolvimento de outras partes interessadas nacionais, incluindo organizações de trabalhadores e empregadores e da sociedade civil.
ODS relacionados ao projeto
Este projeto contribui para atingir os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Brasil: ODS 8 (Trabalho decente e Crescimento econômico); ODS 5 (Igualdade de Gênero); ODS 17 (Parcerias e meios de implementação).
Localidade e/ou países de implementação
31 países membros da Iniciativa Regional América Latina e o Caribe livre de Trabalho Infantil, com foco nos países do CaribeParceiros de desenvolvimento
Agência Brasileira de Cooperação (ABC)Unidade e coordenadora responsável
Área de Cooperação Sul-Sul e Parcerias EstratégicasFernanda Barreto, Coordenadora (barreto@ilo.org)
Regiões e países abrangidos: 31 países membros da Iniciativa Regional América Latina e o Caribe livre de Trabalho Infantil, com foco nos países do Caribe