Migrated Content

We have recently updated the ILO website and are in the process of rebuilding a number of pages. You might encounter layout issues on pages as we work on them. Thank you for your understanding while we improve your experience.

Projeto Direitos Fundamentais – Consolidação do Programa de Cooperação Sul-Sul Brasil-OIT para a Promoção dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho

O projeto do Programa de Cooperação Sul-Sul Brasil-OIT Justiça Social para o Sul Global tem o objetivo de que homens, mulheres, meninas e meninos nos países em desenvolvimento se beneficiem da promoção dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho a fim de contribuir para a realização das metas dos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico, ODS 5 - Igualdade de Gênero e ODS 17 - Parceria Global.

Detalhes do projecto

1 de janeiro de 2023 - 31 de dezembro de 2027

GLO/22/38/BRA

Fernanda Barreto (barreto@ilo.org)

Access project dashboard

Título completo

Consolidação do Programa de Cooperação Sul-Sul Brasil-OIT para a Promoção dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho (Projeto Direitos Fundamentais)

Os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho


O conceito de Trabalho Decente (TD) foi adotado pela OIT em 1999 como uma síntese da sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres obtenham um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas. O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT (o respeito aos direitos no trabalho, a promoção do emprego, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social), e condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.

A promoção do trabalho decente constitui também, segundo a OIT, o caminho para tornar a globalização um processo mais sustentável, integrador e socialmente justo.

Dentre os pilares centrais do Trabalho Decente estão os princípios definidos na Declaração Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, adotada pela OIT em 1998 e recentemente revisada em 2022. A Declaração expressa uma reafirmação universal do compromisso dos Estados-Membros da OIT, e da comunidade internacional em geral, de respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos no trabalho, reconhecidos como fundamentais para o desenvolvimento sustentável e uma globalização equitativa.

Afirma as obrigações e compromissos inerentes à adesão à OIT, nomeadamente:
  • liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
  • a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
  • a abolição efetiva do trabalho infantil;
  • a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação; e
  • um ambiente de trabalho com saúde e segurança.

Tais princípios são o ponto de partida para um círculo virtuoso de diálogo social eficaz, melhores condições para os trabalhadores, aumento da produtividade das empresas, aumento da demanda do consumidor, mais e melhores empregos e proteção social e para a formalização da economia informal.

A liberdade de associação e o direito à negociação coletiva representam o principal veículo pelo qual isso pode ser alcançado, permitindo que empregadores e trabalhadores negociem aspectos-chave de seu relacionamento. Acabar com a discriminação liberará o potencial de milhões de mulheres, homens e jovens atualmente excluídos ou subvalorizados. Erradicar o trabalho infantil e garantir que todas as crianças e adolescentes tenham uma educação de qualidade e que os jovens recebam a formação necessária para atingir seu potencial produtivo e criativo contribuirá para acabar com a pobreza, para economias mais fortes e para um futuro melhor para todos. Acabar com o trabalho forçado, em todas as suas formas, significa que as pessoas trabalhadoras não serão privadas de sua dignidade nem de seu direito ao emprego livremente escolhido.

Além disso, a afirmação global da importância da segurança e saúde no trabalho (SST) foi expressa em junho de 2022, quando a Conferência Internacional do Trabalho (CIT) decidiu incluir um ambiente de trabalho com saúde e segurança no quadro de princípios e direitos fundamentais no trabalho (PDFT) da OIT, designando a Convenção sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981 (nº 155) e a sobre o marco promocional para a segurança e saúde no trabalho, 2006 (nº 187) como Convenções fundamentais.

Esta decisão reafirma a obrigação constitucional dos Constituintes da OIT de promover, respeitar e realizar os princípios contidos nestas duas Convenções, que são totalmente complementares e exigem que os Constituintes estabeleçam progressivamente políticas, programas e sistemas nacionais de SST e construam em cada país uma cultura de segurança e saúde.

Esses princípios e direitos são regidos agora por dez convenções da OIT que são conhecidas como convenções fundamentais:
  • Convenção 87 - Relativa à Liberdade Sindical e a Proteção do Direito de Sindicalização, 1948;
  • Convenção 98 - Relativa à Aplicação dos Princípios da Sindicalização e Negociação Coletiva, 1949;
  • Convenção 29 - Relativa ao Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, , com seu Protocolo de 2014;
  • Convenção 105 - Relativa à Abolição do Trabalho Forçado, 1957;
  • Convenção 138 - Relativa à Idade Mínima para Admissão e Emprego, 1973;
  • Convenção 182 - Sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para Sua Eliminação, 1999;
  • Convenção 100 - Relativa Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor, 1951;
  • Convenção 111 - Relativa à Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, 1958, (espanhol y português);
  • Convenção 155 - Sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981  e a
  • Convenção 187 - Sobre o Marco Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, 2006.

Todas elas, com exceção da Convenção nº. 87 e Convenção nº. 187, foram ratificadas pelo Brasil e incorporadas à legislação nacional.

Resumo executivo

No contexto do Programa de Cooperação Sul-Sul Brasil–OIT (CSS), o presente projeto tem o objetivo de ampliar, consolidar os resultados e diversificar os atores do referido Programa, promovendo os Princípios e Direitos Fundamentais (PFDT) no Trabalho em países em desenvolvimento, por meio da sistematização de experiências brasileiras, seu compartilhamento e adaptação em países interessados.

Para isso, o Governo brasileiro e a OIT estabelecerão missões de prospecção, executarão e acompanharão o desenvolvimento das atividades de cooperação Sul-Sul trilateral que serão implementadas a partir de projetos-país desenvolvidos em parceria com os países interessados.

O projeto contará com as seguintes estratégias de atuação:

Identificação dos países e/ou grupo de países interessados em aderir à iniciativa e elaboração dos documentos de projeto-país e/ou grupo de países parceiros na cooperação Sul-Sul trilateral.

Implementação dos projetos-país e atividades de cooperação Sul-Sul em uma ou mais áreas pré-estabelecidas.

Sistematização das experiências desenvolvidas no projeto de forma a fortalecer as capacidades para a promoção da cooperação técnica entre países em desenvolvimento.

Ademais, o projeto realizará os seguintes produtos:
  1. Produto 1.1 (Componente Regional): Intercâmbios Sul-Sul horizontais e qualificados realizados entre o Brasil e os países participantes do programa, especialmente aqueles que participam do Projeto Algodão com Trabalho Decente, para conhecimento das políticas brasileiras de excelência que promovam os PDFT, com participação equitativa de gêneros;
  2. Produto 1.2 (Projetos-País): Políticas públicas de promoção dos PDFT adaptadas por meio da CSST com o Brasil ao contexto local de cada país-parceiro, especialmente aqueles que participam do Projeto Algodão com Trabalho Decente, levando em consideração especialmente a realidade das mulheres e meninas e facilitando a participação de mulheres no processo de tomada de decisão.
  3. Produto1.3 (Comunicação): Modelos de gestão do conhecimento e comunicação social efetivos e eficientes desenvolvidos para disponibilizar boas práticas, resultados e ideias de intervenções de cooperação Sul-Sul, com repositório de informações do Programa de CSST atualizado;
  4. Produto 1.4 (Gestão): Gestão do Programa de CSST Brasil-OIT fortalecida para construir os parâmetros de avaliação do programa e assegurar sua implementação e monitoramento.

Cenário mundial em relação aos 5 Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

  • 160 milhões de crianças – sendo 63 milhões de meninas e 97 milhões de meninos – são vítimas de trabalho infantil, representando quase 1 em cada 10 de todas as crianças em todo o mundo; 79 milhões de crianças, quase metade de todas as crianças em situação de trabalho infantil, realizam trabalhos perigosos que colocam em risco diretamente sua saúde, segurança e desenvolvimento moral.
  • 50 milhões de pessoas estão em escravidão moderna, incluindo 28 milhões em trabalho forçado e 22 milhões em casamento forçado. 1 em cada 4 vítimas da escravidão moderna são crianças.
  • Em média, as mulheres recebem 23% menos do que os homens. Centenas de milhões de pessoas sofrem discriminação no mundo do trabalho por causa da cor de sua pele, etnia ou origem social, religião ou convicções políticas, idade, gênero, identidade ou orientação sexual, deficiência ou por causa de sua condição soropositiva.
  • Mais de 40% da população mundial vive em países que não ratificaram nenhuma das convenções de liberdade de associação e de negociação coletiva.
  • Estimativas sobre a exposição a 19 fatores de risco ocupacionais específicos mostraram que tais fatores levaram a quase 2 milhões de mortes em todo o mundo entre 2010 e 2016, 82% das quais devido a doenças ocupacionais, sendo a principal causa de mortes as doenças cardiovasculares. Para as empresas, isso pode ter impactos na produtividade, incluindo perdas por invalidez permanente e custos de rotatividade de pessoal. Além disso, estima-se que acidentes e doenças ocupacionais levam à perda de 5,4% do produto interno bruto global anual, impactando o progresso econômico.

O cenário específico de cada país em relação aos PDFTs será descrito nos documentos do país do projeto.

Beneficiários diretos


Instituições governamentais responsáveis pela proteção social e pelo trabalho; ministérios ou agências governamentais com funções na proteção de crianças, adolescentes, trabalhadores e famílias; e organizações de trabalhadores e de empregadores dos países em desenvolvimento na América Latina, Caribe e África, parceiros do presente projeto de cooperação técnica Sul-Sul.

Beneficiários indiretos


Meninas, meninos, adolescentes, jovens, mulheres, homens e famílias dos países parceiros da presente cooperação Sul-Sul Trilateral.

Somente após a elaboração dos subprojetos específicos por país, se determinará com a identificação e à quantificação precisa das instituições a serem beneficiadas, assim como à especificação dos cursos de capacitação a serem ministrados e à quantificação dos beneficiários diretos.

ODS relacionados ao projeto


Este projeto contribui para atingir os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Brasil: ODS 8 (Trabalho decente e Crescimento econômico ); ODS 5 - Igualdade de Gênero; ODS 17 – Parcerias e meios de implementação.

Localidade e/ou países de implementação

O projeto tem dois eixos: um global, no qual serão promovidos intercâmbios regionais com diversos países, e um nacional, sob o qual serão desenvolvidos 3 projetos-país.

Parceiros de desenvolvimento

Agência Brasileira de Cooperação (ABC)

Unidade e coordenadora responsável

Área de Cooperação Sul-Sul e Parcerias Estratégicas
Fernanda Barreto, Coordenadora (barreto@ilo.org)

Regiões e países abrangidos: Brasil + 3 países a serem selecionados